DIREITO AO ESQUECIMENTO: MARGINALIZAÇÃO PERPÉTUA OU DIREITO DE RECOMEÇAR?

Autores

  • Dra. Noemia Aparecida Garcia Porto Et.all

Palavras-chave:

DIREITO, MARGINALIZAÇÃO, Constituição Federal de 1988

Resumo

A conduta do reu [sic] exteriorizou uma personalidade,[sic] violenta, perversa e covarde, quando destruiu a vida de uma pessoa indefesa, sem nenhuma chance de escapar ao ataque de seu algoz, pois, além da desvantagem da força fí­sica, o fato se desenrolou em local onde jamais se ouviria o grito desesperadoreagonizantedaví­tima.Demonstrouoreu[sic] ser uma Pessoa [sic] inadaptada ao conví­vio social, por não vicejarem no seu espí­rito os sentimentos de amizade [sic] generosidade e solidariedade, colocando acima de qualquer valor sua ambiçãopessoal.

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Biografia do Autor

Dra. Noemia Aparecida Garcia Porto Et.all

Doutora em Direito, Estado e Constituição pela UnB (2015); mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB (2010); e especialista em Direito Constitucional pela mesma universidade (2003). Juí­za do trabalho desde março de 1998 (TRT da 10ª Região). Integrante dos seguintes grupos de pesquisa: A) Percursos, narrativas e fragmentos: História do Direito e do Constitucionalismo (CPNPQ - Lattes); B) Trabalho, Constituição e Cidadania (CPNPQ - Lattes); e C) Laboratório de Estudos da Cidadania, Administração de Conflitos Justiça (CAJU), todos da Universidade de Brasília. Foi Diretora de Escola Associativa da Magistratura (EMATRA-10 - 2000-2003 e 2006-2008). Integrou a comissão executiva do Observatório da Constituição e da Democracia entre 2009 e 2010 (UnB).Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra-10) nos biênios 2011-2013 e 2013-2015. Secretária-Geral da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) no biênio 2013-2015. Diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) no biênio 2015-2017. Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) no biênio 2017-2019. Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) biênio 2019-2021. Participa do Grupo de Trabalho instituí­do pelo CNJ (Portaria 66/2018) para dar efetividade í  Resolução nº 255 (participação feminina no Judiciário). Tem experiência docente em Direito Constitucional e Direito do Trabalho, Individual , Coletivo e Processual. É autora de artigos e livros publicados.

Referências

BOECHANT, Elba; ANTUNES, Laura; GARCIA, Renato. 1997. Júri decide: Guilherme é assassino. Disponí­vel em: http://acervo.oglobo.globo.com/consulta-aoacervo/?navegacaoPorData=199019970126. Acesso em 11 de outubro de 2016.
BOECHANT. Elba; ANTUNES, Laura. 1997. Paula Thomaz volta a pôr toda a culpa em Guilherme. Disponí­vel em: http://acervo.oglobo.globo.com/consulta-aoacervo/ navegacaoPorData=199019970515. Acesso em 13 de outubro de 2016.
BRANDEIS, Louis D.; WARREN, Samuel D. Disponí­vel em: http://www.alicemariebeard.com/law/privacy.htm. Acesso em 24 de agosto de 2016.
BRANDINO, Géssica. Caso Daniella Perez muda legislação brasileira. 2014. Disponí­vel em: www.compromissoeatitude.org.br - http://www.compromissoeatitude.org.br/caso-daniella-perez-muda-legislacaobrasileira/. Acesso em 11 de outubro de2016.
BRASIL, Planalto. Constituição da República Federativa do Brasil, de1988.
Disponí­vel em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em
25 de agosto de 2016.
BRASIL, Planalto. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Disponí­vel em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm.
Acesso em 24 de agosto de 2016.
BRASIL, Planalto. Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992 (Pacto deSão
José da Costa Rica). Disponí­vel em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm. Acesso em 24 de
agosto de2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso Especial nº 1.334.097
- RJ (2012/0144910-7), Acórdão da 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe
Salomão, publicado no DOU em 10 de setembro de 2013. Disponí­vel
em:http://s.conjur.com.br/dl/direito-esquecimento-acordao-stj.pdf. Acesso em 23
de agosto de2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso Especial nº 1.335.153
- RJ (2011/0057428-0), Acórdão da 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe
Salomão, publicado no DOU em 10 de setembro de 2013. Disponí­vel
emhttp://s.conjur.com.br/dl/direito-esquecimento-acordao-stj-aida.pdf. Acesso
em 23 de agosto de2016.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça (STJ). Informativo Nº: 0527.
Disponí­vel em:
www.stj.jus.br/docs_internet/informativos/RTF/Inf0527.rtf.Acesso em 11 de
outubro de 2016.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal (STF). STF julgará caso que envolve
direito ao esquecimento. Disponí­vel em:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=282657.
Acesso em 13 de outubro de 2016.
CARVALHO NETTO, Menelick de; SCOTTI, Guilherme. Limites internos e
externos e o "conflito de valores". Brasília - DF: CEAD/UnB, 2013. (Pósgraduação lato sensu em Direito Público).
CERQUEIRA, SOFIA. 1997. Glória Perez afirma que foi feita justiça. "Uma
personalidade violenta e covarde". Disponí­vel em:
http://acervo.oglobo.globo.com/consulta-aoacervo/?navegacaoPorData=199019970126. Acesso em 11 de outubro de 2016.
DECLARAÇí­O UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Disponí­velem:
http://www.dudh.org.br/declaracao. Acesso em 24 de agosto de 2016.
Folha Universo On-line - Guilherme de Pádua é condenado a 19 anos.
Disponí­vel em: http://www1.folha.uol.com.br/fol/geral/ge25011.htm. Acesso em
11 de outubro de2016.
Folha Universo On-line - Paula Thomaz pega 18 anos e meio de prisão.
Disponí­vel em: http://www1.folha.uol.com.br/fol/geral/ge16051.htm. Acesso em
11 de outubro de2016.
FRANCESCO, Wagner. Guilherme de Pádua quer que Google "apague" seu
passado. 2014. Disponí­vel em: www.jusbrasil.com.br/ -
http://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/noticias/144922317/guilherme-depadua-quer-que-google-apague-seu-passado. Acesso em 11 de outubro de 2016.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Trad. Lí­gia M.
Ponde Vassalo. 20. ed. Petrópolis: Vozes,1999.
GUGELMIN, Felipe. Direito ao esquecimento preocupa Google por possí­veis
abusos no Brasil. Disponí­vel em: http://m.tecmundo.com.br/direito/109046-
direito-esquecimento-preocupa-google-possiveis-abusos-brasil.htm. Acesso em
22 de agosto de 2016.
GUILLERMOPRIETO, Alma. 1993. Obsessed In Rio. Disponí­vel em:
http://www.newyorker.com/magazine/1993/08/16/obssed-in-rio. Acesso em 11
de outubro de 2016.
HAMBURGER, Esther. O Brasil antenado. Disponí­vel em:
www2.uol.com.br/tropico -
http://www.revistatropico.com.br/tropico/html/textos/2638,1.shl. Acesso em 11
de outubro de 2016.
JOFFILY,Mariana.Direitoí informaçãoedireitoí vidaprivada:osimpasses em
torno do acesso aos arquivos da ditadura militar brasileira. In: Estudos
históricos, v. 25, n. 49, jan.-jun. 2012, p. 129-148. Disponí­vel em:
http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/reh/article/viewArticle/3766. Acesso
em 26 de agosto de2016.
LEITE, Corália Thalita Viana Almeida; MAGALHí­ES, Lí­via Diana Rocha.
Mí­diaememória:docasoDaniellaPerezí previsãodohomicí­dioqualificado
naLeideCrimesHediondos.RevistaEletrônicaDireitoePolítica,Programade PósGraduação Stricto Sensu em Ciência Jurí­dica da UNIVALI, Itajaí­, v.8, n.3, 3º
quadrimestre de 2013. Disponí­vel em: www.univali.br/direitoepolitica- ISSN
1980-7791.
http://siaiap32.univali.br/seer/index.php/rdp/article/viewFile/5447/2872. Acesso
em 11 de outubro de 2016.
LIMA, Aline A. N. S.; AMARAL, Sergio T. O direito ao esquecimento na
sociedade do superinformacionismo. Encontro de Iniciação Científica (Etic),
Presidente Prudente, v. 9, n. 9, 2013. Disponí­vel em:
http://intertemas.toledoprudente.edu.br
/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/3140/2891. Acesso em 22 de agosto de
2016.
NASH,NathanielC.Nash.BrasiliaJournal;ASlayingStunsBrazil:It"™sRight Out
of the Soaps. 1993. Disponí­vel em:
http://www.nytimes.com/1993/01/01/world/brasilia-journal-a-slaying-stunsbrazil-it-s-right-out-of-the-soaps.html. Acesso em 11 de outubro de 2016
PEREZ, Glória. Blog Daniella Perez. Disponí­vel em:
http://www.daniellaperez.com.br -http://www.gloriafperez.net/?p=51. A
Sentença de Guilherme de Pádua By ADMIN on 30. APR, 2010 in
DOCUMENTO, JÚRI. Acesso em 11 de outubro de 2016.
PortalImprensaJornalismoeComunicaçãonaWebGuilhermedePáduaquer excluir do Google conteúdos que o
associem í  morte de atriz. Disponí­velem:
<http://portalimprensa.com.br/noticias/brasil/68612/guilherme+de+p
adua+quer+excluir+do+google+conteudos+que+o+associem+a+mort
e+de+atriz>. Acesso em 11 de outubro de 2016.
PORTO, Noemia Aparecida Garcia. Direito ao esquecimento:
memória, vida privada e espaço público. Revista do Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília/DF, v. 19, n. 20, p.
104-122, nov. 2015. Disponí­vel em:
http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/85646/2015_
porto_noe mia_direito_esquecimento.pdf?sequence=1. Acesso em 15
de agosto de 2016.
ROCHA,Carla.DaniellaPerez:20anosdoassassinatoquemudoualei.2
012. Disponí­vel em: http://oglobo.globo.com/rio/daniella-perez-20-
anos-do-assassinato-que-mudou-lei-7125130. Acesso em 11 de
outubro de2016.
STEIFER, Priscila Leal. Tribunais Paralelos: Imprensa e Poder
Judiciário no caso Daniella Perez. 2004. Dissertação (PósGraduação em Ciências da comunicação) – Universidade Federal
Fluminense. Niterói – RJ, 2004. Disponí­vel em:
http://www.bdtd.ndc.uff.br/tde_arquivos/28/TDE-2006-10-
05T143243Z-447/Publico/UFF-Com-Dissert-PriscilaSfeiter.pdf.
Acesso em 11 de outubro de 2016.

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Publicado

2017-03-20